SINSEP TIMON |
A câmara municipal de Timon não é indepedente, pois não tem autonomia e nem coragem de emendar ou modificar uma vŕgula dos textos de leis que são enviados pelo poder executivo, diga-se, prefeitura. São vereadores subservintes que recebem altos salários somente para dizer amém ao que o poder executivo mandar. Não espere ato de bravura, verdade e coragem da câmara municipal, é composta de vereadores covardes e omissos, tudo por amor ao dinheiro.
De outro modo, esperar verdade vinda do chefe do poder executivo municipal e seus secretários auxiliares é o mesmo que acreditar que há verdade no Diabo (João 8:44), pois há anos vivem na arte da mentira e do engano, e assim vão governando um povo fácil de se enganar e de se vender por falsas promessas e ilusões forjadas no marketing milionário. É povo semelhante a Esaú que vendeu a primogenitura por um prato de lentilhas (Genesis 25: 31 ss).
Dito isso vamoes aos fatos.
A prefeita de Timon enviou um projeto para a câmara municipal que foi convertida na Lei Municipal nº 2.2294/2023, e nessa lei que supostamente seria para pagar o piso salarial do pessoal da enfermagem, foi colocada uma armadilha que vai tirar dinheiro dos enefermeiros titulares de cargo efetivo. É no art. 1º, § 3º:
§3º. O pagamento da complementação financeira prevista nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022 não afeta de qualquer modo o vencimento base como critério de cálculo dos adicionais decorrentes de cumprimento de plano de carreira ou outra legislação específica.
A prefeita diz literalmente que não vai pagar as parcelas de caráter permanentes incidentes sobre o vencimento base na forma que determina a Lei Municipal 1299/2004. O valor transferido pelo União será pago à parte como verba de natureza idenizatória e não como salário, uma vez que o adiconal de tempo de serviço não será calculado sobre a complementação, será apenas sobre o atual vencimento pagos antes da insituição do piso.
Exemplo: o piso salarial nacional é R$ 4.750,00, se um servidor efetivo ganhar de vencimento base R$ 2.000,00, a prefeitura vai colocar no contracheque uma rubrica de complemento de R$ 2.750,00, que somado com o vencimento, totaliza R$ 4.750,00. Até aí tudo bem. O problema é que o estatuto do servidor manda a prefeitura pagar um adicional de 5% para cada 5 anos de serviço do servidor efetivo sobre o vencimento base.
Desta forma, em vez dos servidores enfermeiros receberem os adicionais e progressões de carreira calculados sobre R$ 4.750,00, receberão em cima de apenas R$ 2.000,00. Quem teria direito a 10% de ATC sobre o valor total, que corresponde a R$ 475,00, vai receber da prefeitura apenas R$ 200,00.
É aí onde mora o engano, e o sindicato SINSEP ao que tudo indica vai bater na porta do poder judiciário e levar o caso ao juízo da fazenda pública da comarca do municipio para o juiz obrigar a prefeitura fazer o pagamento na forma da Constituição, lei federal e decisão do Supremo Tribunal.
Vamos aguardar.