O prazo de filiação partidária para quem quer ser candidato

Faltando 1 anos e 3 meses para as eleições de 2024, há pessoas que ainda tem dúvida sobre qual o prazo de filiação em um partido que o pré-candidato deve comprovar à justiça eleitoral.

Ficou impregnada na memória de alguns que o prazo é de até 1 ano de filiação antes do dia da votação. De fato antes da alteração promovida pela Lei nº . 13.488/2017, o prazo era de 1 ano, mas a referida Lei alterou o art. 9º da Lei 9.504/97 reduzindo o prazo de 1 ano para 6 meses:

 Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

O texto legal diz claramente que o candidato deve ter 6 meses morando na circunscrição em que pretende concorrer e 6 meses de filiação partidária.

O 1º turno das eleições de 2024 acontecerá no dia 6 de outubro, e caso alguém queira concorrer a vaga de vereador e prefeito terá que comprovar filiação e domicílio até dia 5 de abril de 2024. 

DESFILIAÇÃO

Para quem deseja se desfiliar de um partido deve COMUNICAR ao juízo eleitoral no cartório eleitoral por meio de pedido em modelo que está disponível na internet. 

No caso de não comunicação de desfiliação, vai prevalecer a lista mais nova enviada ao TRE, e caso o eleitor esteja nessa lista, será desligado automaticamente do partido anterior. É o que diz os arts. 22 e 24 da Resolução TSE nº 23.596/2019.


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