Projeto foi aprovado no dia 27 de junho.
Foi publicado no diário da ALEMA, o projeto de Lei n° 270/2023, de autoria do deputado Leandro Bello, que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade pós-paga apresentarem gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade do recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.
Desta forma as empresas que não cumprirem a exigência da lei, poderão ser denunciada pelo consumidor ao Procon ou ao juizado especial. Para quem usa dados móveis pós-pago, é mais um meio de evitar abusos e esperteza das prestadoras desses serviços.
Agora o projeto vai para a sanção do governador do Maranhão, Carlos Brandão.