Imposto de Renda 2023: O Prazo acaba quarta (31) hoje! Você se encaixa na Obrigatoriedade?
O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 acaba nesta quarta (31). Quem não prestar contas com o Leão na última hora precisa acelerar para não cair na malha fina.
Mediante com as informações disponibilizadas pela Receita Federal, as pessoas que estão dentro de algum dos critérios a seguir devem apresentar o IR 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
c) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
d) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
e) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
f) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou ) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
f) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Thiago Wesley de Lima Paula
Graduado em Ciências Contábeis pela UFPI.
Mba Em Gestão Fiscal e Tributária com experiência de 4 anos em Contabilidade Fiscal e Tributária para MEI e Micro e Pequenas Empresas.