A EC nº 127/2022 dispõe que a União, Estados, Distrito Federal e Município devem editar lei estabelecendo o piso nacional dos enfermeiros. No mesmo ano da emenda, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.434/2022 dispondo sobre o piso para todos os enfermeiros do Brasil.
A CNM representante dos municípios e entidades representativas de prestadoras de serviços de saúde privada ingressaram no STF em 2022 para suspender a aplicabilidade imediata da Lei Federal, alegando que a lei não previa a fonte de custeio do piso.
No dia 15/05/2023, o Min. Do STF, Luís Barroso, proferiu decisão monocrática que revogou parcialmente a medida cautelar, a fim de que sejam restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022. O tema será levado ao plenário virtual entre os dias 25 e 29 de maio e tudo indica que a maioria do plenário decidirá a favor dos enfermeiros.
Na decisão, Barroso entendeu que com a aprovação da EC nº 127/2022, Lei nº 14.581/2023 e da Portaria GM/MS nº 597/2023, a União resolveu a questão objeto da ADI, uma vez que previu no orçamento geral da União um montante de R$ 7.300.000.000,00 (sete bilhões e trezentos milhões) a ser distribuído para os entes federativos e entidades privadas de saúde.
"Acreditamos na sensibilidade da Prefeita e dos vereadores no sentido de aprovarem a lei que vai valorizar os serviços dos trabalhadores da saúde municipal", destaca Isabela.
Resta agora o poder executivo e legislativo de Timon editarem e aprovarem lei em regime de urgência para estabelecer o piso dos enfermeiros dos servidores públicos, porque a Lei Federal nº 14.581/2023 determina que União comece a transferir a contrapartida da primeira parcela de ajuda para os enfermeiro para as contas das prefeituras ainda no mês de maio do corrente ano.
A enfermagem aguarda por essa valorização há anos. Precisamos desse reconhecimento, precisamos ser visto na sociedade como profissionais essenciais à saúde, dignos de um piso salarial como qualquer outra profissão. Preifeita, gestores, líderes políticos, contamos com a sensibilidade de vocês!
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